Logística Reversa de Medicamentos Descartados pelo Consumidor

No último dia 16 de novembro tivemos a publicação no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Meio Ambiente, a Portaria nº 421/2018. Está portaria abre o “processo de consulta pública da proposta de Decreto para a implantação de sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor”.

Mas pera ai, o que é logística reversa?

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, artigo 3º inciso XII, a definição de logística reversa é “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;”
Gradativamente o governo vem se fazendo cumprir o estabelecido nessa Política, que podemos observar em setores produtivos como Óleos Lubrificantes, Pilhas e Baterias e, o mais conhecido, Pneus inservíveis.
Na maioria das vezes, os segmentos produtivos iniciam o processo de cumprimento propondo um acordo setorial, entre o poder público e o privado, formalizando o compartilhamento da responsabilidade pelo ciclo de vida do produto.

Contudo, a responsabilidade em si, realmente é de quem?

Todos na cadeia produtiva, até o consumidor final, têm responsabilidade pelo ciclo de vida do produto. Em se tratando especificamente de medicamentos, o consumidor final sempre será o maior protagonista em fazer está grande engrenagem girar, visto que sem sua sensibilização no que tange a pegava ambiental, todo o resto da pirâmide sucumbe neste complexo relógio suíço.
A proposta de Decreto aberto a consulta pretende inicialmente estabelecer pontos de coleta em drogarias e farmácias para os consumidores efetuar o descarte dos medicamentos vencidos em desuso ou impróprios para consumo..
A logística para retirada das farmácias e drogarias seria responsabilidade das transportadoras e distribuidoras de medicamentos.
Porém neste processo de retirada, a conta quem vai pagar é a indústria, sendo responsável pelo pagamento do custo do frete desta logística até o seu destino final ambientalmente correto.
O decreto também prevê a possibilidade de criação de uma entidade gestora que operacionalize todo o sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor, realizando inclusive a gestão das informações em todo o território nacional e seu reporte por municípios, estados e quantidades de resíduos aos órgãos públicos competentes.
A consulta pública fica aberta 30 dias a contar o prazo de sua publicação, e quem desejar participar acessar o link http://consultaspublicas.mma.gov.br
Consulta do decreto na integra: http://consultaspublicas.mma.gov.br/medicamentos/wp-content/uploads/2018/10/DEC-LOGISTICA-REVERSA1.pdf

Henrique Ferreira

Henrique Ferreira