O que muda em SST com a extinção do Ministério do Trabalho?

5 anos atrás

O Presidente da República anunciou na segunda-feira, dia 07/01/19, a confirmação do fim do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituição criada no ano de 1930 (há 88 anos), pelo governo Getúlio Vargas. Com isso, muitas questões pairam pelo ar, como por exemplo o impacto que essa ação pode gerar no cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).

O assunto é bastante amplo, polêmico e difuso, gerando interpretações distintas de profissionais, empresários e entidades não governamentais. Especialistas apontam que o fim do MTE poderá comprometer a integridade de algumas instituições e acarretar em futuros danos para trabalhadores e empregadores.
A informação é de que o MTE será anexado a outra pasta, porém, não ficou claro como se dará tal fusão. Entretanto, é importante ressaltar que, ainda que o MTE deixe de existir, a princípio não haverá impactos significativos no que diz respeito ao atendimento legal dos requisitos normativos relacionados a Segurança e a Saúde do Trabalhador (SST), já que a Constituição Federal assegura esse direito no art. 7º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina no Capítulo V a incumbência do cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).
A fiscalização que há tempos é deficitária e não vem sendo efetiva pela falta de contingente, será parcialmente suprimida através dos requerimentos do e-Social. O programa foi instituído em 2014 e é vinculado ao Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED).
Pode ser que o e-Social não seja um mecanismo tão eficiente quanto a fiscalização presencial, todavia, com o avanço tecnológico da era digital, a tendência é que os órgãos competentes passem a dar cada vez mais vazão as suas demandas de fiscalização através de sistemas otimizadores e de inteligência artificial, assim como o Ministério da Fazenda vem realizando há anos através da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda dos contribuintes.
Mas, na prática, a fiscalização em campo é, ou deveria ser, insubstituível. Por exemplo, não haveriam ferramentas suficientes para avaliar o uso indiscriminado de substâncias perigosas ou a ausência de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) em pequenas empresas, além dos demais mecanismos de prevenção de acidentes, preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Essa questão se agrava principalmente no que diz respeito aos trabalhos realizados em condições severas ou, até mesmo, nos casos de circunstâncias análogas à escravidão.
Além de país signatário da Organização das Nações Unidas (ONU) e membro da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é um dos pioneiros no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. Inclusive, em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), que visa entre outras coisas, a promoção da Segurança e a Saúde dos Trabalhadores.
Por fim, a única coisa que se sabe com clareza até o atual momento, é que não teremos mudanças nas Normas Regulamentadoras por conta do fim do MTE, mas a falta de agentes fiscalizadores deixa o Brasil em “alerta”, gerando a necessidade de ações para médio e longo prazo, que possibilitem a manutenção da promoção da Segurança e a Saúde dos Trabalhadores.
Diogo Domingues Sousa – Engenheiro de Segurança do Trabalho

Diogo Domingues Sousa

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